Artigo 1º da Lei nº 5.672 de 2 de Julho de 1971
Modifica o § 2º do art. 10 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 (Normas de Direito Agrário), e o § 2º do art. 11 do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sôbre o lançamento e cobrança do impôsto sôbre a propriedade territorial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do art. 10 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "§ 2º Nos loteamentos já inscritos até a publicação da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, é permitida a venda dos lotes rurais remanescentes, com área inferior à do módulo fixado para a respectiva região."