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Artigo 1º da Lei nº 5.664 de 21 de Junho de 1971

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 705, de 25 de julho de 1969, que altera a redação do artigo 22 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

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Art. 1º

Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 705, de 25 de julho de 1969 : "Parágrafo único. Os cursos noturnos podem ser dispensados da prática da Educação Física."

Art. 1º da Lei 5.664 /1971