Lei nº 5.664 de 21 de Junho de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 705, de 25 de julho de 1969, que altera a redação do artigo 22 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 705, de 25 de julho de 1969 : "Parágrafo único. Os cursos noturnos podem ser dispensados da prática da Educação Física."

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio g. médici Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1971