Lei nº 5.664 de 21 de Junho de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 705, de 25 de julho de 1969, que altera a redação do artigo 22 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 705, de 25 de julho de 1969 : "Parágrafo único. Os cursos noturnos podem ser dispensados da prática da Educação Física."
Emílio g. médici Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1971