Artigo 6º da Lei nº 5.663 de 21 de Junho de 1971
Fixa os vencimentos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa os vencimentos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
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