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Artigo 5º da Lei nº 5.663 de 21 de Junho de 1971

Fixa os vencimentos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei terá vigência a partir de 15 de junho do corrente ano.

Art. 5º da Lei 5.663 /1971