Artigo 5º da Lei nº 5.663 de 21 de Junho de 1971
Fixa os vencimentos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei terá vigência a partir de 15 de junho do corrente ano.