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Artigo 4º da Lei nº 5.663 de 21 de Junho de 1971

Fixa os vencimentos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo da União autorizado a destacar, do crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros), a que se refere a Lei número 5.660, de 14 de junho de 1971 , a importância necessária às despesas decorrentes desta Lei no corrente exercício.

Art. 4º da Lei 5.663 /1971