Artigo 4º da Lei nº 5.663 de 21 de Junho de 1971
Fixa os vencimentos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo da União autorizado a destacar, do crédito suplementar de Cr$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros), a que se refere a Lei número 5.660, de 14 de junho de 1971 , a importância necessária às despesas decorrentes desta Lei no corrente exercício.