Artigo 1º da Lei nº 5.663 de 21 de Junho de 1971
Fixa os vencimentos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal são fixados no Anexo I desta Lei. (Vigência)
Parágrafo único
Os valôres absolutos individuais das diárias e respectivas absorções de que trata a Lei nº 4.019, de 20 de outubro de 1961 , que vêm sendo percebidas pelos ocupantes dos cargos constantes dos Anexos I e II, a que se refere esta Lei, são absorvidas pelos valôres dos vencimentos ora fixados, cessando o seu pagamento, a qualquer título.