Artigo 3º da Lei nº 5.657 de 4 de Junho de 1971
Altera a redação do § 1º do art. 662 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do § 1º do art. 662 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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