Artigo 2º da Lei nº 5.657 de 4 de Junho de 1971
Altera a redação do § 1º do art. 662 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do § 1º do art. 662 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.