Artigo 3º da Lei nº 5.652 de 11 de dezembro de 1970
Dá nova redação aos artigos 817 e 830 do Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação aos artigos 817 e 830 do Código Civil.
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