Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 5.650 de 11 de dezembro de 1970
Cria na Justiça do Trabalho das 6ª e 7ª Regiões 20 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas nas 6ª e 7ª Regiões da Justiça do Trabalho 20 (vinte) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas:
a
na Sexta Região - quatro em Recife (6ª a 9ª), uma em cada um dos Municípios de Cabo, Catende, Pesqueira, Limoeiro, tôdas no Estado de Pernambuco; uma em Penedo, no Estado de Alagoas, uma em João Pessoa (2º), no Estado da Paraíba, uma em Macau e uma em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte;
b
na Sétima Região - quatro em Fortaleza (2º a 5º), uma cada um dos Municípios de Crato, Sobral, Iguatu e Quixadá, no Estado do Ceará.