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Artigo 1º da Lei nº 5.650 de 11 de dezembro de 1970

Cria na Justiça do Trabalho das 6ª e 7ª Regiões 20 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas nas 6ª e 7ª Regiões da Justiça do Trabalho 20 (vinte) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas:

a

na Sexta Região - quatro em Recife (6ª a 9ª), uma em cada um dos Municípios de Cabo, Catende, Pesqueira, Limoeiro, tôdas no Estado de Pernambuco; uma em Penedo, no Estado de Alagoas, uma em João Pessoa (2º), no Estado da Paraíba, uma em Macau e uma em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte;

b

na Sétima Região - quatro em Fortaleza (2º a 5º), uma cada um dos Municípios de Crato, Sobral, Iguatu e Quixadá, no Estado do Ceará.

Art. 1º da Lei 5.650 /1970