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Artigo 1º da Lei nº 5.642 de 3 de dezembro de 1970

Complementa o Decreto-lei nº 232, de 28 de fevereiro de 1967, que "Faz doação a Academia Brasileira de Letras do imóvel situado na Avenida Presidente Wilson, nº 231, no Estado da Guanabara".

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Art. 1º

A Academia Brasileira de Letras, donatária do domínio pleno do imóvel situado à Avenida Presidente Wilson nº 231, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, conforme dispõe o Decreto-lei número 232, de 28 de fevereiro de 1967 fica autorizada a:

I

alienar ou hipotecar frações ideais do imóvel doado para a construção de edificações que pertencerão, no todo ou em parte, à donatária, com a finalidade de obter recursos para a execução dos objetivos da doação.

II

locar partes das áreas a serem construídas que a donatária considere desnecessárias ao seu uso próprio imediato, com a mesma finalidade referida no item precedente

Art. 1º da Lei 5.642 /1970