Artigo 8º da Lei nº 5.641 de 3 de dezembro de 1970
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Governador do Distrito Federal, mediante decreto, indicará as dotações, cuja movimentação ficará centralizada, e os respectivos órgãos centralizadores, segundo o disposto no art. 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.