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Artigo 7º da Lei nº 5.641 de 3 de dezembro de 1970

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971.

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Art. 7º

A Receita a que se refere esta Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 - Código Tributário do Distrito Federal.

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações de anexo: (Vide Lei nº 5.744, de 1971)