Artigo 5º da Lei nº 5.641 de 3 de dezembro de 1970
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos projetos e atividades.