Artigo 2º da Lei nº 5.641 de 3 de dezembro de 1970
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes | Cr$ |
Receita Tributária (...) | 230.497.000,00 |
Receita Patrimonial (...) | 865.000,00 |
Receita Industrial (...) | 61.000,00 |
Transferências Correntes (...) | 185.356.000,00 |
Receitas Diversas (...) | 3.857.000,00 |
Total das Receitas Correntes (...) | 420.636.000,00 |
Receitas de Capital (...) | 89.198.000,00 |
Total da Receita Orçamentária (...) | 509.834.000,00 |