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Artigo 2º da Lei nº 5.641 de 3 de dezembro de 1970

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971.

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Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes Cr$
Receita Tributária (...) 230.497.000,00
Receita Patrimonial (...) 865.000,00
Receita Industrial (...) 61.000,00
Transferências Correntes (...) 185.356.000,00
Receitas Diversas (...) 3.857.000,00
Total das Receitas Correntes (...) 420.636.000,00
Receitas de Capital (...) 89.198.000,00
Total da Receita Orçamentária (...) 509.834.000,00
Art. 2º da Lei 5.641 /1970