Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 5.641 de 3 de dezembro de 1970

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 509.834.000,00 (quinhentos e nove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.

Anexo

Texto

Download para anexo Alterações de anexo: (Vide Lei nº 5.744, de 1971)