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Artigo 7º da Lei nº 5.639 de 3 de dezembro de 1970

Dispõe sôbre a ampliação da carreira de Procurador da República do Quadro de Pessoal do Ministério Público Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 5.639 /1970