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Artigo 6º da Lei nº 5.639 de 3 de dezembro de 1970

Dispõe sôbre a ampliação da carreira de Procurador da República do Quadro de Pessoal do Ministério Público Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 5.639 /1970