Artigo 6º da Lei nº 5.639 de 3 de dezembro de 1970
Dispõe sôbre a ampliação da carreira de Procurador da República do Quadro de Pessoal do Ministério Público Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.