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Artigo 5º da Lei nº 5.639 de 3 de dezembro de 1970

Dispõe sôbre a ampliação da carreira de Procurador da República do Quadro de Pessoal do Ministério Público Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas com a execução desta lei serão atendidas com recursos concedidos ao Ministério Público Federal.

Art. 5º da Lei 5.639 /1970