Artigo 5º da Lei nº 5.639 de 3 de dezembro de 1970
Dispõe sôbre a ampliação da carreira de Procurador da República do Quadro de Pessoal do Ministério Público Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas com a execução desta lei serão atendidas com recursos concedidos ao Ministério Público Federal.