Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.639 de 3 de dezembro de 1970
Dispõe sôbre a ampliação da carreira de Procurador da República do Quadro de Pessoal do Ministério Público Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A carreira de Procurador da República do Quadro de Pessoal do Ministério Público Federal passa a ter a seguinte estrutura:
1ª Categoria | 58 cargos |
2ª Categoria | 46 cargos |
3ª Categoria | 41 cargos |
Parágrafo único
Os cargos de Procurador da República serão lotados, por decreto do Poder Executivo, na Procuradoria-Geral da República, na Subprocuradoria-Geral da República e nas Procuradorias da Repúblicas no Distrito Federal e nos Estados.