Artigo 4º da Lei nº 5.638 de 3 de dezembro de 1970
Dispõe sôbre o processo e julgamento das ações trabalhistas de competência da Justiça Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.