Artigo 2º da Lei nº 5.637 de 3 de dezembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região, o crédito especial de Cr$ 64.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
08.00.00 - | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
08.04.00 - | Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região | |
01.06.1.005 | -Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 3ª Região | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações(...) | 20.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente(...) | 24.000 |
01.06.2.009 - | Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás | |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros(...) | 20.000 |
TOTAL(...) | 64.000 |