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Artigo 2º da Lei nº 5.637 de 3 de dezembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região, o crédito especial de Cr$ 64.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:
Cr$1,00
08.00.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO
08.04.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região
01.06.1.005 -Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 3ª Região
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações(...) 20.000
4.1.4.0 - Material Permanente(...) 24.000
01.06.2.009 - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros(...) 20.000
TOTAL(...) 64.000
Art. 2º da Lei 5.637 /1970