Artigo 4º da Lei nº 5.630 de 2 de dezembro de 1970
Estabelece normas para a criação de órgãos de primeira instância na Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.