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Artigo 4º da Lei nº 5.630 de 2 de dezembro de 1970

Estabelece normas para a criação de órgãos de primeira instância na Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.630 /1970