Artigo 3º da Lei nº 5.630 de 2 de dezembro de 1970
Estabelece normas para a criação de órgãos de primeira instância na Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no § 2º do artigo 1º não se aplica às Juntas de Conciliação e Julgamento já criadas na data de início da vigência desta Lei.