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Artigo 3º da Lei nº 5.630 de 2 de dezembro de 1970

Estabelece normas para a criação de órgãos de primeira instância na Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto no § 2º do artigo 1º não se aplica às Juntas de Conciliação e Julgamento já criadas na data de início da vigência desta Lei.

Art. 3º da Lei 5.630 /1970