Artigo 4º da Lei nº 5.628 de 1º de dezembro de 1970
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo, no interêsse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.