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Artigo 2º da Lei nº 5.628 de 1º de dezembro de 1970

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1971.

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Art. 2º

A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES 22.309.079.900,00
Receita Tributária 21.076.601.000,00
Receita Patrimonial 19.125.200,00
Receita Industrial 49.457.700,00
Transferências Correntes 730.400.300,00
Receitas Diversas 433.495.700,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 790.620.100,00
Operações de Crédito 790.000.000,00
Outras Receitas de Capital 620.100,00
TOTAL 23.099.700.000,00
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (inclusive transferências do Tesouro)
2.1 RECEITAS CORRENTES 2.154.421.300,00
2.2 RECEITAS DE CAPITAL 1.484.646.700,00
TOTAL 3.639.068.000,00
TOTAL GERAL 26.738.768.000,00
Art. 2º da Lei 5.628 de 1º de dezembro de 1970