Artigo 6º da Lei nº 5.626 de 1º de dezembro de 1970
Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no inciso I, do artigo 6º, Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969.