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Artigo 6º da Lei nº 5.626 de 1º de dezembro de 1970

Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário da União e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no inciso I, do artigo 6º, Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969.

Art. 6º da Lei 5.626 de 1º de dezembro de 1970