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Artigo 5º da Lei nº 5.626 de 1º de dezembro de 1970

Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário da União e dá outras providências.

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Art. 5º

O disposto nesta Lei se aplica no que couber aos funcionários da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União.

Art. 5º da Lei 5.626 de 1º de dezembro de 1970