Artigo 5º da Lei nº 5.626 de 1º de dezembro de 1970
Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto nesta Lei se aplica no que couber aos funcionários da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União.