Artigo 1º da Lei nº 5.626 de 1º de dezembro de 1970
Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário da União, titulares de cargo de denominação idêntica aos dos cargos do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, um aumento de vencimentos em montante igual ao atribuído aos ocupantes dêstes últimos, pelo Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970.