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Artigo 1º da Lei nº 5.626 de 1º de dezembro de 1970

Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário da União e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário da União, titulares de cargo de denominação idêntica aos dos cargos do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, um aumento de vencimentos em montante igual ao atribuído aos ocupantes dêstes últimos, pelo Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970.

Art. 1º da Lei 5.626 de 1º de dezembro de 1970