JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 5.625 de 1º de dezembro de 1970

Concede aumento de vencimentos aos servidores da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 5.625 de 1º de dezembro de 1970