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Artigo 6º da Lei nº 5.625 de 1º de dezembro de 1970

Concede aumento de vencimentos aos servidores da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados no vigente orçamento do Senado Federal.

Art. 6º da Lei 5.625 de 1º de dezembro de 1970