Artigo 6º da Lei nº 5.625 de 1º de dezembro de 1970
Concede aumento de vencimentos aos servidores da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados no vigente orçamento do Senado Federal.