Artigo 5º da Lei nº 5.625 de 1º de dezembro de 1970
Concede aumento de vencimentos aos servidores da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei se aplica igualmente, aos servidores dos Quadros Especial e Anexo da Secretaria do Senado Federal.