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Artigo 5º da Lei nº 5.625 de 1º de dezembro de 1970

Concede aumento de vencimentos aos servidores da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei se aplica igualmente, aos servidores dos Quadros Especial e Anexo da Secretaria do Senado Federal.

Art. 5º da Lei 5.625 de 1º de dezembro de 1970