Artigo 4º da Lei nº 5.625 de 1º de dezembro de 1970
Concede aumento de vencimentos aos servidores da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos inativos da Secretaria do Senado Federal, é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, aumento do valor idêntico ao deferido por esta lei aos servidores em atividade, da mesma denominação e nível, nos têrmos da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955, independentemente de apostila nos respectivos títulos.