Artigo 2º da Lei nº 5.625 de 1º de dezembro de 1970
Concede aumento de vencimentos aos servidores da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos ocupantes de cargos peculiares, sem similar nos Quadros do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, aumento de 10% (dez por cento) sôbre seus vencimentos básicos atuais.