Artigo 1º da Lei nº 5.625 de 1º de dezembro de 1970
Concede aumento de vencimentos aos servidores da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos servidores da Secretaria do Senado Federal, ocupantes de cargos de denominação idêntica à de cargo do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, aumento de vencimentos em montante igual ao atribuído aos ocupantes dêstes últimos, pelo Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970.