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Artigo 6º da Lei nº 5.624 de 1º de dezembro de 1970

Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 5.624 de 1º de dezembro de 1970