Artigo 6º da Lei nº 5.624 de 1º de dezembro de 1970
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
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