Artigo 5º da Lei nº 5.624 de 1º de dezembro de 1970
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados no vigente orçamento à Câmara dos Deputados.