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Artigo 2º da Lei nº 5.624 de 1º de dezembro de 1970

Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 2º

Aos ocupantes de cargos peculiares, sem similares nos Quadros do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1 de fevereiro de 1970, em aumento de 10% (dez por cento) sôbre os seus vencimentos básicos atuais.

Art. 2º da Lei 5.624 de 1º de dezembro de 1970