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Artigo 1º da Lei nº 5.624 de 1º de dezembro de 1970

Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados titulares de cargos de denominação idêntica às dos cargos do Poder Executivo é concedido, a partir de 1 de fevereiro de 1970, um aumento de vencimentos em montante igual ao atribuído aos ocupantes dêstes últimos, pelo Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970.

Art. 1º da Lei 5.624 de 1º de dezembro de 1970