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Artigo 6º da Lei nº 5.623 de 1º de dezembro de 1970

Reajusta os vencimentos dos funcionários dos serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 5.623 de 1º de dezembro de 1970