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Artigo 5º da Lei nº 5.623 de 1º de dezembro de 1970

Reajusta os vencimentos dos funcionários dos serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no inciso II, do artigo 6º do Decreto-lei nº 752, de 8 de agôsto de 1969.