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Artigo 4º da Lei nº 5.623 de 1º de dezembro de 1970

Reajusta os vencimentos dos funcionários dos serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Aos inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, criado pelo Decreto-lei nº 378, de 23 de dezembro de 1968 , é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, reajustamento de valor idêntico ao deferido por esta Lei aos funcionários em atividade, da mesma denominação e nível, nos têrmos da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.

Art. 4º da Lei 5.623 de 1º de dezembro de 1970