Artigo 2º da Lei nº 5.623 de 1º de dezembro de 1970
Reajusta os vencimentos dos funcionários dos serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos ocupantes de cargos peculiares, sem similares nos Quadros do Poder Executivos, é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, um reajustamento de 10% (dez por cento) sôbre os seus vencimentos básicos atuais.