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Artigo 8º da Lei nº 5.622 de 1º de dezembro de 1970

Fixa os efetivos da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 5.622 de 1º de dezembro de 1970