Artigo 7º da Lei nº 5.622 de 1º de dezembro de 1970
Fixa os efetivos da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação deste lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Govêrno do Distrito Federal.