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Artigo 7º da Lei nº 5.622 de 1º de dezembro de 1970

Fixa os efetivos da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação deste lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Govêrno do Distrito Federal.

Art. 7º da Lei 5.622 de 1º de dezembro de 1970