Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 5.621 de 4 de Novembro de 1970
Regulamenta o artigo 144, § 5º, da Constituição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A divisão judiciária compreende a criação, a alteração e a extinção das seções, circunscrições, comarcas, têrmos e distritos judiciários, bem como a sua classificação.
Parágrafo único
Para a criação a alteração, a extinção ou a classificação das comarcas e outras divisões judiciárias os Estados observarão critérios uniformes com base em:
I
Extensão territorial;
II
Número de habitantes;
III
Número de eleitores;
IV
Receita tributária;
V
Movimento forense.