Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 5.621 de 4 de Novembro de 1970
Regulamenta o artigo 144, § 5º, da Constituição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ressalvado o disposto na Constituição (art. 115, II e 144 § 6º ), deverão ser enviadas ao Governador do Estado, para a iniciativa do processo legislativo, as resoluções dos Tribunais de Justiça que implicarem em:
I
Criação de cargos, funções ou empregos públicos;
II
Aumento de vencimentos ou da despesa pública;
III
Disciplina do regime jurídico dos servidores;
IV
Forma e condições de provimento de cargos;
V
Condições para aquisição de estabilidade.