Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei nº 5.621 de 4 de Novembro de 1970
Regulamenta o artigo 144, § 5º, da Constituição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As alterações a que alude o artigo antecedente entrarão em vigor a 1º de janeiro do ano inicial de cada qüinqüênio.
§ 1º
A alteração imediatamente subseqüente a esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua promulgação.
§ 2º
Se no qüinqüênio posterior ao da última alteração não fôr adotada modificação na divisão e organização judiciárias do Estado, esta poderá ser realizada a qualquer tempo, vigindo a 1º de janeiro do ano seguinte, quando se iniciará a contagem do novo qüinqüênio.